Ferry boat de Guaratuba terá isenção de tarifa até final do ano

 09/08/2023

Ferry boat de Guaratuba terá isenção de tarifa até final do ano

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), formalizou novo contrato para operação do serviço público de transporte coletivo aquaviário de passageiros, veículos e cargas na baía de Guaratuba, conhecido como ferry boat. O contrato entra em vigor na virada do dia 10 (quinta-feira) para o dia 11 de agosto (sexta-feira) de 2023. Com a mudança, deixará de ser cobrada a tarifa para embarque, inicialmente até o final do ano, podendo ser prorrogada por mais tempo, caso seja necessário.

A remuneração será feita pelo DER/PR diretamente para a empresa, de acordo com medição mensal dos serviços executados. Durante este intervalo o Governo do Paraná vai analisar a possibilidade da cobrança de tarifa, a partir de 2024, para cobrir parcialmente os custos da travessia.

Esse contrato resolve o impasse criado com a licitação de 2021. Em abril daquele ano, teve início uma nova concessão para operar o ferry boat de Guaratuba, com prazo de 10 anos. Os critérios do contrato, no entanto, não foram cumpridos pela empresa, o que gerou rescisão em menos de um ano. Em fevereiro de 2022 foi realizada uma contratação emergencial de uma nova empresa para assumir a travessia, tendo sido mantida a cobrança de tarifa, mas cujo curto prazo de vigência cobria somente os custos para operar as embarcações. Agora em 2023 foi publicado o novo edital, que resultou na contratação atual, que entra em vigor no dia 11 de agosto.

COMO VAI FUNCIONAR – Os usuários deverão continuar passando pelos guichês, retirando um tíquete com valor R$ 0, para garantir a organização da travessia, respeitando a capacidade operacional das embarcações. Serão mantidas as restrições ao tráfego de caminhões na travessia, em vigor desde o ano passado:

  • 0h até as 08h: Sem restrição de eixos ou comprimento, tendo Peso Bruto Total (PBT) de 26 toneladas
  • 08h até as 12h: Sem restrição de eixos ou comprimento, tendo PBT de 26 toneladas, devendo obrigatoriamente passar pela balança para aferir a carga
  • 12h até as 19h: Não podem utilizar a travessia veículos com mais de três eixos e/ou superiores a 14 metros de comprimento, com exceção do transporte coletivo de passageiros e veículos prestadores de serviços públicos (ambulâncias, etc)
  • 19h até 0h: Sem restrição de eixos ou comprimento, tendo PBT de 26 toneladas

Fonte: www.bemparana.com.br


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